Estrutura Legislativa

CAMARA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU


VIRGILIO SIQUEIRA CAMPOS

RUA MANOEL RIBEIRO SOARES S/N CENTRO

(89) 9810-3333

virgiliosiqueira65@gmail.com

08hs as 13hs

Descrição: Compete ao 1° Secretário: Constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão, confrontando-a com o livro de presença, anotando os que compareceram e os que faltaram, com causa justificada ou não, e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão; II - fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; III - ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; IV - fazer a inscrição de oradores; V - redigir ou superintender a redação da ata, resumindo os trabalhos da sessão, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2° Secretário; VI - redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias; VII - assinar, com o Presidente e o 2° Secretário, os atos da Mesa e os autógrafos destinados a sanção; VIII - auxiliar a Presidência na inspeção dos serviços da Secretaria e na observância deste Regimento; IX - fiscalizar a organização do livro de frequência dos Vereadores e assiná-lo; X - colaborar na execução do Regimento Interno.

CAMARA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU


EDSON PEREIRA DOS SANTOS

RUA MAJOR JERONIMO BELO, SN - Bairro: CENTRO - CEP: 64.780-000

(89) 9814-7415

rpgserv@hotmail.com

08hs as 13hs

Descrição: O 1° Vice-Presidente é o representante legal da Câmara substituindo o presidente nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas

CÂMARA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU


JULIMAR FERREIRA DOS SANTOS

RUA MAJOR JERONIMO BELO, SN - Bairro: CENTRO - CEP: 64.780-000

86 99420-0137

rpgserv@hotmail.com

Descrição: Compete ao 2° secretário I - assinar, juntamente com o Presidente e o 1° Secretário, os atos da Mesa, as atas das sessões e os autógrafos destinados à sanção; II - substituir o 1° Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; III - auxiliar o 1° Secretário no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões Plenárias; IV - anotar o tempo que o orador ocupar a Tribuna, quando for o caso, bem como as vezes que desejar utilizá-la; V - colaborar na execução do Regimento Interno.

CÂMARA MUNICIPAL DE ANÍSIO DE ABREU


EDINALDO HONORIO

RRUA JUVENCIO BISPO PEREIRA 256

(89) 9810-4217

naldo2013376@gmail.com

08hs as 13hs

Descrição: O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendolhe as funções administrativas e diretiva das atividades internas

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